Portaria SAT nº 1.883 de 27/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2007
Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca INTERWAY, modelo PRT100-FI, versão 01.00.07, Termo Descritivo Funcional nº 014/2007;
II - marca SWEDA, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 015/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 13 de agosto de 2007, quando ao disposto no inciso I do art. 1º;
II - 20 de agosto de 2007, quanto ao disposto no inciso II do art. 1º.
Campo Grande, 27 de agosto de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária