Portaria SAT nº 1.880 de 25/07/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca DATAREGIS, modelo 320DT, versão 01.00.15, Termo Descritivo Funcional nº 010/2007;

II - marca DATAREGIS, modelo 6000EP, versão 01.03.19, Termo Descritivo Funcional nº 011/2007;

III - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1002, versão 01.00.15, Termo Descritivo Funcional nº 012/2007;

IV - marca TERMOPRINTER, modelo TPF2002, versão 01.03.19, Termo Descritivo Funcional nº 013/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de julho de 2007.

Campo Grande, 25 de julho de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária