Portaria PRESI nº 188 DE 06/08/2025
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 ago 2025
Dispõe sobre a autorização para alteração das faixas adesivas de identificação dos veículos do serviço de táxi-lotação.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/2011 e de acordo com o Parágrafo Único do artigo 2º, do anexo I, do Decreto Municipal nº 102/E de 27 de abril de 2005; e
Considerando o que dispõe o Art. 2º do Anexo I, do Decreto Municipal nº 102/E de 27 de abril de 2005, que regulamenta o serviço de taxi no âmbito do Município de Boa Vista;
Considerando a solicitação constante no Oficio 009/2025-SINTAXI-RR, visando à alteração das faixas adesivas de identificação;
Considerando o rápido desgaste das faixas aplicadas sobre o capô dos veículos, decorrente da constante exposição ao calor do motor e à radiação solar;
Considerando, ainda, que a nova disposição proposta preserva a função de identificação e contribui para uma apresentação estética mais moderna dos veículos;
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter oficial, a alteração das faixas adesivas de identificação dos veículos do serviço de táxi lotação.
§ 1º As faixas poderão ser aplicadas no para-brisa e nas laterais traseiras dos veículos, em substituição às posições anteriormente previstas (capô e portas dianteiras), conforme modelo anexo a esta Portaria.
Nota Legisweb: Ver Portaria PRESI Nº 216 DE 04/09/2025, que prorroga o prazo previsto neste artigo, para o período compreendido entre 15/09/2025 a 30/09/2025.
Art. 2º Programar a obrigatoriedade para nova caracterização dos veículos no período compreendido 11.08.2025 a 13.09.2025.
§ 1º Para operacionalização do disposto neste artigo, os veículos Táxi Lotação serão divididos em 05 (cinco) grupos, compostos da seguinte maneira:
GRUPO 01 - Táxi Lotação 401 a 481 - PERÍODO: 11 a 16 de agosto 2025.
GRUPO 02 - Táxi Lotação 482 a 563 - PERÍODO: 18 a 23 de agosto 2025.
GRUPO 03 - Táxi Lotação 564 a 645 - PERÍODO: 25 a 30 de agosto 2025.
GRUPO 04 - Táxi Lotação 646 a 728 - PERÍODO: 01 a 06 de setembro 2025.
GRUPO 05 - Táxi Lotação 729 a 811 - PERÍODO: 08 a 13 de setembro 2025.
Art. 3º A Diretoria de Mobilidade Urbana da EMHUR promoverá as seguintes medidas para o cumprimento dessa Portaria:
I - O permissionário deverá comparecer na EMHUR no período determinado, conforme grupo especifico citado no Art. 2º desta Portaria, para receber a autorização para caracterizarão do veículo,
II - Para recebimento da autorização o permissionário deverá apresentar alvará válido.
Art. 4º Caso identificado o descumprimento do art. 1º desta Portaria, medidas administrativas serão adotadas em cumprimento aos incisos II e III art. 47, do Decreto nº 102/E/2005, vejamos:
II - multa;
III - retenção do veículo;
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do período para caracterização do veículo, será aplicada o Código 401 (Não utilizar no veículo o padrão determinado pela EMHUR ou por qualquer ato normativo do Chefe do Executivo Municipal.), conforme ao Decreto Municipal nº 102/E de 27 de abril de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista-RR, 6 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
Flávio Grangeiro de Souza
Diretor Presidente/EMHUR