Portaria INEP nº 188 de 24/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Altera os parágrafos 2º dos Artigos 4º e 11, e a alínea b do item I da cláusula quarta do anexo I, da Portaria INEP nº 174, de 31 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415, de 21 de outubro de 2004 e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e a Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Altera os §§ 2º dos arts. 4º e 11, e a alínea b do item I da cláusula quarta do anexo I, da Portaria Inep nº 174, de 31 de julho de 2009, publicada no DOU de 5 de agosto de 2009, Seção 1, págs. 10 a 13, os quais passarão a terem a seguinte redação:
§ 2º do art. 4º "As Secretarias de Educação e/ou Instituições interessadas terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para enviar ao Inep/Daeb, documento oficial de adesão, manifestando seu interesse em participar do Encceja/2009:"
§ 2º do art. 11. "No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, no período de 9 a 16 de novembro de 2009".
Alínea b do item I da Cláusula Quarta do Anexo I. "Disponibilizar sistema eletrônico de inscrição para os cidadãos brasileiros interessados em participar do Exame e para as Secretarias de Educação e/ou Instituições parceiras, no período de 8 a 30 de setembro de 2009".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES