Portaria SESu nº 188 de 27/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de fevereiro de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte nº: 0112915003

PTRES nº: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V .Processo nº: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

Estado Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Fevereiro/2007 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 38.329,00 7.665,80 45.994,80 000134 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 000135 
AM Universidade Federal do Amazonas 109 154039 15256 208.893,05 41.778,61 250.671,66 000136 
BA Universidade Federal da Bahia 122 153038 15223 233.806,90 46.761,38 280.568,28 000137 
CE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 281.718,15 56.343,63 338.061,78 000138 
DF Universidade de Brasília 117 154040 15257 224.224,65 44.844,93 269.069,58 000139/000167 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 113 153046 15225 216.558,85 43.311,77 259.870,62 000140 
GO Universidade Federal de Goiás 136 153052 15226 260.637,20 52.127,44 312.764,64 000141 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 77 154041 15258 147.566,65 29.513,33 177.079,98 000142 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 70 153061 15228 134.151,50 26.830,30 160.981,80 000143 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 315 153062 15229 603.681,75 120.736,35 724.418,10 000144 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 155 153035 15242 297.049,75 59.409,95 356.459,70 000145 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 153 154043 15260 293.216,85 293.216,85 000146 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 80 154054 15269 153.316,00 30.663,20 183.979,20 000147/000183 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 48 154045 15262 91.989,60 18.397,92 110.387,52 000148 
PA Universidade Federal do Pará 92 153063 15230 176.313,40 35.262,68 211.576,08 000149 
PB Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 44.078,35 8.815,67 52.894,02 000150 
PB Universidade Federal da Paraíba 76 153065 15231 145.650,20 29.130,04 174.780,24 000151 
PE Universidade Federal de Pernambuco 163 153080 15233 312.381,35 62.476,27 374.857,62 000152 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 81 154048 15265 155.232,45 31.046,49 186.278,94 000153 
PR Universidade Federal do Paraná 227 153079 15232 435.034,15 87.006,83 522.040,98 000154 
RJ Universidade Federal Fluminense 115 153056 15227 220.391,75 44.078,35 264.470,10 000155 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 361 153115 15236 691.838,45 691.838,45 000156/000135 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 87 154034 15255 166.731,15 33.346,23 200.077,38 000157 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 105 153103 15234 201.227,25 40.245,45 241.472,70 000158 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 41 154042 15259 78.574,45 15.714,89 94.289,34 000159 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 217 154032 15270 415.869,65 83.173,93 499.043,58 000160 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 324 155001 15275 620.929,80 124.185,96 745.115,76 000161 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 63 154047 15264 120.736,35 24.147,27 144.883,62 000162 
RS Universidade Federal de Santa Maria 80 153164 15238 153.316,00 30.663,20 183.979,20 000163 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 69 153163 15237 132.235,05 26.447,01 158.682,06 000164/000184 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 42.161,90 8.432,38 50.594,28 000165 
SP Universidade Federal de São Paulo 563 153031 15250 1.078.961,35 215.792,27 1.294.753,62 000166 
SP Universidade Federal de São Carlos   
TOTAL 4424 8.478.374,80 1.498.663,90 9.977.038,70   

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 40, de 28.02.2007, Seção 1, pág. 24 e 25, com incorreção no original.