Portaria CGZA nº 188 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) ocupa lugar de destaque entre as plantas frutíferas tropicais, em face da crescente comercialização dos seus produtos principais, a amêndoa e o líquido contido no mesocarpo da castanha.

Por ser uma planta tropical, seu desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Prefere os profundos, férteis, areno-argilosos.

A porcentagem de áreas aptas para a cultura do cajueiro por município no Estado da Bahia foi determinada com base nos estudos de risco climático, que levou em conta o balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e o Levantamento exploratório de reconhecimento dos solos do Estado da Bahia.

Para isso, utilizou-se o banco de dados pluviométricos composto por séries históricas com mais de 20 anos de observação. Os dados de temperatura média do ar são muito restritos, quando comparados aos de pluviometria e, para estimá-los em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi feita uma regressão linear múltipla do tipo: tm = Am + Bm ö + Cm ë + Dm z, onde, tm é o valor estimado da temperaturas máxima e mínima compensadas, ö, ë e z simbolizam, respectivamente, a latitude, a longitude e a altitude do local; Am, Bm, Cm e Dm são os coeficientes de ajustes da regressão linear múltipla estimados para cada mês (m) nas localidades onde se dispunham de dados.

Para o cálculo da probabilidade de ocorrência de chuva utilizou-se a distribuição gama incompleta, cujos parâmetros foram obtidos mês a mês para cada localidade pelo método de máxima verossimilhança.

Os anos hidrológicos foram distribuídos em três categorias: "secos", "regulares" e "chuvosos", levando-se em conta a distribuição dos totais acumulados nos seis meses consecutivos mais chuvosos, haja vista ser o cajueiro uma planta perene. Para isso, utilizaram-se os seguintes critérios:

a) anos secos - são aqueles em que o total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é igual ou menor que valor correspondente à probabilidade de 25%;

b) anos chuvosos - são aqueles cujo total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é superior ao valor correspondente à probabilidade de 75%; e

c) anos regulares - são todos os não classificados nas duas categorias anteriores. Este procedimento possibilitou que fossem efetuadas três estimativas distintas do balanço hídrico para solos com capacidade de armazenamento de água de 125 mm. Isso serviu como base para o estudo de risco climático.

As áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram os critérios de "Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual se preconiza o emprego de alta tecnologia. Para isso, consideraram-se quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI).

Para o cômputo do risco climático, tomaram-se como base as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e as épocas de plantio no Estado da Bahia. Consideraram-se nesse estudo, a partir dos parâmetros estabelecidos, apenas os critérios de risco médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Foram usados os seguintes critérios: a) baixo risco - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 % e, b) médio risco - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do cajueiro foram idênticas para os três tipos de solos estudados. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos de plantio mais favoráveis e a relação dos municípios aptos para o plantio da cultura no Estado da Bahia.

Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm,Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Abril Maio Junho 

Períodos 19 20 21 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de caju no Estado da Bahia, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios Solos Tipos: 1, 2 e 3 
Risco Climático Período 
Acajutiba Baixo 13 a 18 
Água Fria Baixo 13 a 18 
Amélia Rodrigues médio 34 a 03 
Angical médio 01 a 06 
Aporá baixo 13 a 18 
Baixa Grande médio 01 a 06 
Banzaê baixo 10 a 18 
Biritinga baixo 10 a 15 
Boa Vista do Tupim baixo 04 a 09 
Bom Jesus da Lapa baixo 01 a 06 
Brejolândia baixo 01 a 06 
Buritirama baixo 01 a 06 
Caem médio 01 a 09 
Caldeirão Grande baixo 01 a 09 
Camaçari médio 10 a 18 
Campo Alegre de Lourdes baixo 01 a 09 
Capim Grosso baixo 01 a 06 
Carinhanha baixo 01 a 06 
Cipó baixo 07 a 15 
Conceição da Feira médio 13 a 18 
Conde médio 13 a18 
Coração de Maria baixo 10 a 15 
Cotegipe baixo 01 a 06 
Crisópolis baixo 13 a 18 
Dias d'Ávila médio 01 a 06 
Esplanada baixo 13 a 18 
Feira da Mata médio 01 a 06 
Filadélfia baixo 01 a 09 
Guanambi médio 34 a 06 
Ibipitanga baixo 01 a 06 
Ibiquera médio 01 a 06 
Ibotirama médio 34 a 06 
Inhambupe baixo 13 a 18 
Irará médio 10 a 15 
Itaberaba médio 01 a 09 
Itaparica médio 13 a 18 
Itapicuru baixo 13 a 18 
Iuiú baixo 01 a 06 
Macajuba baixo 01 a 06 
Mairi baixo 01 a 06 
Malhada médio 01 a 06 
Mansidão baixo 01 a 06 
Marcionílio Souza médio 01 a 06 
Miguel Calmon médio 01 a 06 
Morpará baixo 01 a 06 
Mundo Novo baixo 16 a 21 
Muquém de São Francisco baixo 01 a 06 
Nova Soure baixo 10 a 18 
Olindina baixo 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos baixo 01 a 06 
Palmas de Monte Alto baixo 01 a 06 
Pindobaçu baixo 01 a 09 
Piritiba baixo 01 a 06 
Ponto Novo baixo 01 a 09 
Quixabeira baixo 01 a 06 
Riacho de Santana médio 01 a 06 
Ribeira do Amparo baixo 10 a 18 
Ribeira do Pombal baixo 10 a 18 
Rio Real baixo 13 a 18 
Ruy Barbosa baixo 01 a 06 
Santa Rita de Cássia baixo 01 a 06 
Santana baixo 01 a 06 
Santanópolis médio 10 a 15 
São Gonçalo dos Campos baixo 01 a 06 
Sátiro Dias baixo 04 a 12 
Saúde médio 01 a 09 
Sebastião Laranjeiras baixo 01 a 06 
Senhor do Bonfim médio 01 a 09 
Serra do Ramalho baixo 01 a 06 
Serra Dourada baixo 01 a 06 
Serrolândia baixo 01 a 06 
Sítio do Mato baixo 01 a 06 
Tucano médio 10 a 15 
Várzea do Poço baixo 01 a 06 
Vera Cruz médio 13 a 18 
Wanderley baixo 01 a 06