Portaria IN nº 188 de 29/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Disciplina a utilização das informações contidas na base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, publicados pela Imprensa Nacional.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 209, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º É livre e gratuito, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, o acesso aos atos oficiais publicados no Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, e do Diário da Justiça, Seções 1, 2 e 3, editados pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes do sítio www.in.gov.br.
Art. 2º Fica autorizada a divulgação, sem fins lucrativos, parcial ou total, do conteúdo da base de dados utilizado para a publicação dos jornais oficiais mencionados no art. 1º, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º A divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso somente pode ser efetuada sem fins lucrativos.
§ 2º Considera-se divulgação com fins lucrativos a reprodução e distribuição da referida base de dados como objeto de comércio.
Art. 3º A utilização e divulgação da base de dados com fins lucrativos será considerada violação de direito autoral, nos termos do art. 87 e art. 102 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 4º Constatada a violação ao disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"