Portaria SAT nº 1.876 de 28/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.066, de 28 de junho de 2007, fixou em R$ 12,10 (doze reais e dez centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto de 2007,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Campo Grande, 28 de junho de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.876, DE 28 DE JUNHO DE 2007

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
72,60
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
121,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
242,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
726,00
01.02.b
2ª Categoria
605,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
121,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
181,50
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
36,30
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
60,50
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
60,50
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
121,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
242,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
605,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
12,10
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
24,20
01.06.c
Acima de 500 Lugares
36,30
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
12,10
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
60,50
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
484,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
726,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
12,10
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
24,20
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
12,10
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
18,15
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
18,15
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
36,30
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
48,40
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
72,60
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
121,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
60,50
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,05
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
24,20
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
24,20
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
12,10
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
48,40
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
24,20
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
24,20
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
60,50
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
121,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residências (anual)
121,00
01.23.b
Em veículos (anual)
181,50
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
24,20
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
726,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
60,50
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
726,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
121,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
242,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
60,50
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
242,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
60,50
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
48,40
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
121,00
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
36,30
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
36,30
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
12,10
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,42
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
24,20
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
60,50
03.02
Devolução de veículo apreendido
121,00
03.03
Devolução de arma apreendida
24,20
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
484,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
12,10
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
726,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
605,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
266,20
05.01.b
Dia
786,50
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
121,00
05.02.b
Dia
242,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
145,20
05.03.b
Dia
290,40
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
96,80
05.04.b
Dia
193,60
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
363,00
05.05.b
Dia
544,50
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
786,50
05.06.b
Dia
1089,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
36,30
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
24,20
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
786,50
05.08.b
Dia
1089,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
12,10
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
18,15
06.02.b
2ª via
48,40
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,82
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
18,15
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,48
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1016,40
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,05
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,05
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
12,10
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
24,20
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
121,00
09.01.b
Sem evisceração
96,80
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
48,40
10.01.b
de 101 até 300 m²
96,80
10.01.c
de 301 até 500 m²
121,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
169,40
10.01.e
de 701 até 900 m²
217,80
10.01.f
de 901 até 2700 m²
266,20
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
314,60
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
363,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
411,40
10.01.j
Acima de 10000 m²
459,80
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
302,50
10.03.b
de 501 até 700 m²
350,90
10.03.c
de 701 até 900 m²
399,30
10.03.d
de 901 até 2700 m²
447,70
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
496,10
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
544,50
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
592,90
10.03.h
Acima de 10000 m²
641,30
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
24,20
11.02
Classe 2
48,40
11.03
Classe 3
72,60
11.04
Classe 4
96,80
11.05
Classe 5
121,00
11.06
Classe 6
145,20
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
48,40
12.00.b
de 101 até 300 m²
96,80
12.00.c
de 301 até 500 m²
121,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
169,40
12.00.e
de 701 até 900 m²
217,80
12.00.f
de 901 até 2700 m²
266,20
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
314,60
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
363,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
411,40
12.00.j
Acima de 10000 m²
459,80
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
14,52
13.01.b
de 101 até 300 m²
16,94
13.01.c
de 301 até 500 m²
36,30
13.01.d
de 501 até 700 m²
50,82
13.01.e
de 701 até 900 m²
65,34
13.01.f
de 901 até 2700 m²
79,86
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
94,38
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
108,90
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
123,42
13.01.j
Acima de 10000 m²
137,94
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
90,75
13.03.b
de 501 até 700 m²
105,27
13.03.c
de 701 até 900 m²
119,79
13.03.d
de 901 até 2700 m²
134,31
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
148,83
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
163,35
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
177,87
13.03.h
Acima de 10000 m²
192,39
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
48,40
14.01.b
de 101 até 300 m²
96,80
14.01.c
de 301 até 500 m²
121,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
169,40
14.01.e
de 701 até 900 m²
217,80
14.01.f
de 901 até 2700 m²
266,20
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
314,60
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
363,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
411,40
14.01.j
Acima de 10000 m²
459,80
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
302,50
14.03.b
de 501 até 700 m²
350,90
14.03.c
de 701 até 900 m²
399,30
14.03.d
de 901 até 2700 m²
447,70
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
496,10
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
544,50
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
592,90
14.03.h
Acima de 10000 m²
641,30
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
145,20
14.04.b
de 301 até 500 m²
242,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
314,60
14.04.d
de 701 até 900 m²
363,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
411,40
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
459,80
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
508,20
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
556,60
14.04.i
Acima de 10000 m²
605,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
24,20
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
242,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
242,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
60,50
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
12,10
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
484,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,05
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
121,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
36,30
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
18,15
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
18,15
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
18,15
15.13
Certidão de Ocorrência
36,30
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,21
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
18,15
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
121,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
24,20
17.03
Credenciamento de empresa- anual
605,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
60,50
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
121,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
12,10
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,05
20.00
Atestados diversos
12,10
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
242,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
242,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
84,70
23.00
Certidão de boletins de trânsito
24,20
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
12,10
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
36,30
25.02
Distância de 30 a 70 km
60,50
25.03
Distância de 70 a 100 km
121,00
25.04
Distância acima de 100 km
121,00+2,42p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
121,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
181,50
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
60,50
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
60,50
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
24,20
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
12,10
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
12,10
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
24,20
29.02
Laudos e vistorias
60,50
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
12,10
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, indústrias e ou similares
72,60
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
242,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
24,20
33.02
Beliches montáveis
6,05
33.03
Material de cozinha
12,10
33.04
Lampiões a gás
12,10
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
24,20
33.06
Cantis de acampamento
3,63
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
363,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
24,20
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
12,10
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
302,50
39.02
. periculosidade
302,50
39.03
. levantamento ambiental
363,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
12,10
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
de isenção de salário-educação
12,10
41.02
de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
12,10
41.03
de habilitação em curso de revalidação de diploma
12,10
41.04
não especificada
12,10
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
60,50
42.02
Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
60,50
42.03
Açougue e casa de carne
30,25
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. Com inspeção sanitária federal
121,00
42.05
. sem inspeção sanitária federal
181,50
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
24,20
42.07
. clínicas e casas de saúde
36,30
42.08
. hospitais
60,50
42.09
. laboratórios de análises clínicas
24,20
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
24,20
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
36,30
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
24,20
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
24,20
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
60,50
42.15
. dedetizadores
36,30
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
121,00
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
24,20
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
12,10
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
60,50
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
12,10
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
121,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
24,20
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
60,50
48.02
. Perícia fiscal
302,50
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
121,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
60,50
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
36,30
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
121,00
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
181,50
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
24,20
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
36,30
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
12,10
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
24,20
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
24,20
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
12,10
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
12,10
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
12,10
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
18,15
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
24,20
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
12,10
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,10
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
12,10
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
12,10
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
12,10
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,10
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
96,80
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
60,50
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
36,30
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.