Portaria SAT nº 1.875 de 27/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Dispõe sobre a aprovação de versões de marca e modelo de ECF para o fim que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes versões para Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, exclusivamente para atualizar ECF da mesma marca e modelo já autorizados em versões anteriores, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 e dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca DARUMA, modelo IF FS2000, versão 1.02, Termo Descritivo Funcional nº 004/2007;

II - marca DARUMA, modelo IF FS345, versão 1.22, Termo Descritivo Funcional nº 005/2007.

Art. 2º As atualizações de que trata o art. 1º devem ser efetuadas na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de dezembro de 2007, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de maio de 2007.

Campo Grande, 27 de junho de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária