Portaria SAT nº 1.874 de 27/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM-H6000 FBII, versão 01.02.00, Termo Descritivo Funcional nº 006/2007;

II - marca EPSON, modelo TM-T88 FBII, versão 01.02.00, Termo Descritivo Funcional nº 007/2007;

III - marca EPSON, modelo IF TM-T81 FBII, versão 01.02.00, Termo Descritivo Funcional nº 008/2007;

IV - marca PERTO, modelo PERTOPRINTER 1EF, versão 01.00.04, Termo Descritivo Funcional nº 009/2007.

Art. 2º Os ECF das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, ou seja, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de dezembro de 2007, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 24 de maio de 2007, quanto aos incisos I a III do art. 1º;

II - 14 de junho de 2007, quanto ao inciso IV do art. 1º.

Campo Grande, 27 de junho de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária