Portaria MD nº 1872 DE 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Atribui à Secretaria de Aviação Civil, em coordenação com o Comando da Aeronáutica e com os administradores aeroportuários, a elaboração de proposta de definição das áreas civis e militares dentro do sítio patrimonial dos aeroportos compartilhados.

(Revogado pela Portaria MD Nº 3964 DE 27/09/2021):

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no art. 33 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, e na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Secretaria de Aviação Civil, em coordenação com o Comando da Aeronáutica e com os administradores aeroportuários, a elaboração de proposta de definição das áreas civis e militares dentro do sítio patrimonial dos aeroportos compartilhados.

Parágrafo único. A proposta a que se refere este artigo deverá ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.039/MD, de 17 de novembro de 2003.

NELSON A. JOBIM