Portaria SAT nº 1.871 de 18/05/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca SWEDA, modelo IF ST200, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 002/2007;

II - marca SWEDA, modelo IF ST120, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 003/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 03 de maio de 2007.

Campo Grande, 18 de maio de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária