Portaria SAT nº 1.870 de 18/05/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2007
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: LEITE; MILHO e SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
De acordo:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO À - PORTARIA Nº 1870, DE 18 DE MAIO DE 2007LEITE
(Portaria SAT nº 1870/07 com efeitos a partir de: 21.05.2007.)
16181 | Leite in natura (Op. interna) | l | 0,55 |
23870 | Leite in natura (Op. interestadual) | l | 0,70 |
MILHO
(Portaria SAT nº 1870/07 com efeitos a partir de: 21.05.2007.)
Milho (Op.Interna)
06205 | Milho debulhado | kg | 0,25 |
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 15,00 |
00478 | Milho em espiga | carro | 150,00 |
Milho (Op.Interestadual)
53218 | Milho debulhado | kg | 0,33 |
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 19,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 198,00 |
SOJA
(Portaria SAT nº 1870/07 com efeitos a partir de: 21.05.2007.)
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | |
06212 | Soja em grão | a granel kg | 0,45 |
00512 | Soja em grão | ensacada sc | 27,00 |
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | |
17625 | Soja em grão | a granel kg | 0,58 |
17638 | Soja em grão | ensacada sc | 34,80 |