Portaria SEFAZ/SAT nº 187 DE 03/06/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 187/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 PREMIUM COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI 21.487.823/0001-63 29.464.084-3 04.06.2015
02 GENI BELINO - EIRELI - ME 22.055.614/0001-03 29.465.135-7 30.06.2015
03 DEILA MARIA SOARES COSTA - ME 11.906.480/0001-70 29.464.310-9 03.06.2015
04 O. S. CARVALHO - ME 17.792.638/0001-05 29.451.425-2 15.06.2015
05 K SALES AGUIAR - ME 17.551.788/0001-27 29.464.243-9 03.06.2015
06 LIDER COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME 13.567.389/0001-01 29.440.034-6 02.06.2015
07 SJ ALIMENTOS LTDA - EPP 21.376.384/0001-11 29.461.784-1 02.06.2015
08 CAMPINA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI 22.481.179/0001-89 29.465.577-8 05.06.2015
09 KRR DROGARIA LTDA - ME 20.347.193/0001-69 29.458.809-4 03.06.2015
10 VALDINEY PEREIRA DE SOUSA - ME 21.192.733/0001-45 29.460.977-6 03.06.2015
11 NORTECOM COM. VAREJ. DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - ME 21.063.160/0001-50 29.460.493-6 01.06.2015
12 D. BARROS & CIA LTDA - ME 20.895.438/0001-92 29.461.692-6 01.06.2015