Portaria DPU nº 187 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Alteração da Portaria nº 296, de 29 setembro de 2006.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII c/c art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

CONSIDERANDO a Portaria nº 467, de 31 de dezembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Finanças, resolve:

Art. 1º Os arts. 27 e 29 referentes a Portaria nº 296, de 29 setembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes alterações:

DA JORNADA

Art. 27 A jornada das atividades do estagiário de direito será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes e em horário de expediente da Unidade concedente.

§ 1º Os estagiários de direito não bolsistas terão carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais distribuídas no horário de expediente da Unidade da Defensoria Pública da União.

DA BOLSA REMUNERATÓRIA

Art. 29 O estudante do curso de direito perceberá bolsa-auxílio de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para as atividades desenvolvidas por período de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º Nos casos dos estagiários de nível superior de outros cursos a jornada será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, percebendo o valor para R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro) reais.

§ 2º Para os estagiários de nível médio a jornada será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais horas, percebendo o valor de 203,00 (duzentos e três) reais.

EDUARDO FLORES VIEIRA