Portaria MCid nº 187 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Dá nova redação aos subitens 10.10 e 11.2, do Manual para Apresentação de Propostas - 2006, do Programa Pró-Municípios, e ao item 7, do Manual do Programa Drenagem Urbana Sustentável - 2006, instituídos pela Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os subitens 10.10 e 11.2, do Manual para Apresentação de Propostas - 2006 do Programa Pró-Municípios, a que se referem as alíneas i e j, do § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"10.10) Não serão admitidos projetos que contemplem:
a) aquisição de materiais, equipamentos e terrenos para execução de instalações ou serviços futuros; e
b) urbanização de parques e praças."
"11.2 COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
O valor de investimento é representado por todas as parcelas de custos de obras e serviços necessários à execução da proposta apresentada e será composto, exclusivamente, de acordo com a modalidade, pelos itens abaixo relacionados:
Melhoria das condições da mobilidade urbana e do transporte público:
a) valor correspondente a projetos, obras e serviços necessários para implantação de sistemas de transporte, incluindo faixas exclusivas ou segregadas, terminais, estações de embarque e abrigos para pontos de parada;
b) valor correspondente a projetos, obras e serviços necessários para implantação de adequações de espaços públicos e de edifícios visando a acessibilidade a pessoas com deficiência, em conformidade com as Leis Federais ns. 10.048/2000 e 10.098/2000;
c) valor correspondente a projetos, obras e serviços necessários ao desenvolvimento dos meios não motorizados, através da construção ou adequação de vias de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas e bicicletários;
d) valor correspondente a estudos e pesquisas necessários para a elaboração de plano diretor de transporte e mobilidade urbana; e
e) valor correspondente a projetos, obras e serviços necessários para a construção de pontes e pontilhões, situados no perímetro urbano municipal."
Art. 2º O item 7, das Diretrizes Gerais, do Manual para Apresentação de Propostas - 2006, do Programa Drenagem Urbana Sustentável, a que se refere a alínea e, do § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7) Demonstrativo de que os recursos destinados à pavimentação, à implantação de guias, sarjetas e pisos não excedam, em nenhuma hipótese, a 30% (trinta por cento) do valor global dos recursos transferidos pela União para o empreendimento apoiado".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA