Portaria CGZA nº 187 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Pernambuco, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) ocupa lugar de destaque entre as plantas frutíferas tropicais, em face da crescente comercialização dos seus produtos principais, a amêndoa e o líquido contido no mesocarpo da castanha.

No Estado de Pernambuco, a importância do cajueiro está ligada principalmente ao papel social que ele desempenha, pois, na época de entressafra das culturas de subsistência pode-se encontrar caju nas feiras, supermercados e ao longo das estradas, onde é comercializada também a castanha assada. Não existe indústria de beneficiamento de castanha de caju no Estado, até porque não existe matéria prima que o justifique.

Por ser uma planta tropical, seu desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros.

A porcentagem de áreas aptas para a cultura do cajueiro por município no Estado de Pernambuco foi determinada com base nos estudos de risco climático, que levou em conta o balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e o Levantamento exploratório de reconhecimento dos solos do Estado de Pernambuco.

Para isso, utilizou-se o banco de dados pluviométricos composto por séries históricas com mais de 20 anos de observação. Os dados de temperatura média do ar são muito restritos, quando comparados aos de pluviometria e, para estimá-los em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi feita uma regressão linear múltipla do tipo: tm = Am + Bm f?+ Cm l?+ Dm z, onde, tm é o valor estimado das temperaturas máxima e mínima compensadas, f, l ?e z simbolizam, respectivamente, a latitude, a longitude e a altitude do local; Am, Bm, Cm e Dm são os coeficientes de ajustes da regressão linear múltipla, estimados para cada mês (m) nas localidades onde se dispunham de dados.

Para o cálculo da probabilidade de ocorrência de chuva utilizou-se a distribuição gama incompleta, cujos parâmetros foram obtidos mês a mês para cada localidade pelo método de máxima verossimilhança.

Os anos hidrológicos foram distribuídos em três categorias: "secos", "regulares" e "chuvosos", levando-se em conta a distribuição dos totais acumulados nos seis meses consecutivos mais chuvosos, haja vista ser o cajueiro uma planta perene. Para isso, utilizaram-se os seguintes critérios:

a) anos secos - são aqueles em que o total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é igual ou menor que o valor correspondente à probabilidade de 25%;

b) anos chuvosos - são aqueles cujo total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é superior ao valor correspondente à probabilidade de 75%; e

c) anos regulares - são todos os não classificados nas duas categorias anteriores. Este procedimento possibilitou que fossem efetuadas três estimativas distintas do balanço hídrico para solos com capacidade de armazenamento de água de 125 mm. Isso serviu como base para o estudo de risco climático.

As áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram os critérios de "Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual se preconiza o emprego de alta tecnologia. Para isso, consideraram-se quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI).

Para o cômputo do risco climático, tomaram-se como base o as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e as épocas de plantio no Estado de Pernambuco. Consideraram-se nesse estudo, a partir dos parâmetros estabelecidos, apenas os critérios de risco médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Foram usados os seguintes critérios:

a) baixo risco climático - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 % e, b) médio risco climático - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do cajueiro foram idênticas para os três tipos de solos estudados. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos de plantio mais favoráveis e a relação dos municípios aptos para o plantio da cultura no Estado de Pernambuco.

Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo do caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm,Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de caju no Estado de Pernambuco, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios Solos Tipos: 1, 2 e 3 
Risco Climático Períodos 
Abreu e Lima baixo 10 a 15 
Agrestina médio 10 a 18 
Águas Belas baixo 10 a 15 
Alagoinha baixo 7 a 12 
Altinho baixo 10 a 15 
Araçoiaba baixo 10 a 15 
Arcoverde médio 10 a 18 
Belo Jardim médio 10 a 18 
Buíque médio 10 a 18 
Cachoeirinha baixo 10 a 15 
Caetés médio 10 a 18 
Calçado baixo 10 a 15 
Capoeiras baixo 10 a 15 
Carpina médio 10 a 18 
Caruaru médio 10 a 18 
Condado baixo 10 a 18 
Goiana baixo 10 a 15 
Iati baixo 7 a 15 
Ibirajuba baixo 10 a 15 
Igarassu baixo 10 a 15 
Itaquitinga baixo 10 a 15 
Jucati baixo 10 a 15 
Jupi baixo 10 a 15 
Lagoa do Itaenga médio 10 a 18 
Lajedo baixo 10 a 15 
Paranatama baixo 10 a 15 
Paudalho médio 10 a 18 
Pedra baixo 7 a 12 
Pesqueira baixo 7 a 18 
Poção baixo 4 a 18 
Sanharo baixo 10 a 15 
São Bento do Una baixo 10 a 15 
São Caitano baixo 10 a 18 
Tacaimbó baixo 10 a 18 
Tracunhaém baixo 10 a 15 
Venturosa médio 7 a 12