Portaria MDA nº 187 de 30/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e autorizar que a Superintendência Nacional de Gestão Estratégica - SE, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO

ANEXO I

JUSTIFICATIVA

A modificação das Modalidades de Aplicação, abaixo discriminadas, tem como finalidade viabilizar a execução dos créditos orçamentários previstos na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, objetivando o cumprimento das Programações Operacionais - PO 2002, elaboradas pelas Superintendências Regionais do INCRA e aprovadas mediante Resolução INCRA nº 6, de 3 de abril de 2002.

49.000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

49.201 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  
GR  MOD  FTE  VALOR  GR  MOD  FTE  VALOR  
21.631.0135.2108  ASSISTÊNCIA JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS         100.000         100.000  
21.631.0135.2108.0001  ASSISTÊNCIA JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS - NACIONAL  33  50  0250  100.000  33  30  0250  65.000  
            33  90  0250  35.000  
21.631.0135.2109  ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS         80.000         80.000  
21.631.0135.2109.0001  ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS - NACIONAL  33  50  0250  80.000  33  90  0250  80.000  
21.631.0135.5527  TOPOGRAFIA EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO RURAL         96.600         96.600  
21.631.0135.5527.0050  TOPOGRAFIA EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO RURAL - REGIÃO CENTRO-OESTE  33  90  0250  96.600  33  50  0250  96.600  
21.631.0137.3668  INFRA-ESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA EMANCIPAÇÃO DE ASSENTAMENTOS RURAIS CRIADOS ATÉ 1998        24.000         24.000  
21.631.0137.3668.0010  INFRA-ESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA EMANCIPAÇÃO DE ASSENTAMENTOS RURAIS CRIADOS ATÉ 1998 - REGIÃO NORTE  44  90  0250  24.000  44  40  0250  24.000  
  TOTAL    300.600     300.600