Portaria SAT nº 1.865 de 27/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2007

Dispõe sobre alteração de denominação de produto da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, nº uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto nº § 3º do art. 33 do RICMS e nº § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação da pauta de referência fiscal relativo ao produto:

VINHO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nº data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2007.

Campo Grande, 27 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA Nº 1.865, DE 27 DE ABRIL DE 2007

VINHO

Vinho de mesa, sangria, coquetel de vinho: Embalagem PET

(Portaria SAT nº 1.865/2007 com efeitos a partir de: 04.05.2007.)

56550
Embalagem PET de 850 a 1000 ml
un
2,30
56562
Embalagem PET de 1500 a 2000 ml
un
3,60
56570
Embalagem PET de 4000 a 5000 ml
un
6,50