Portaria SAT nº 1.863 de 24/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2007

Dispõe sobre alteração de valores nº Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, nº uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto nº § 3º do art. 33 do RICMS e nº § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CARVÃO VEGETAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nº data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2007.

Campo Grande, 24 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA Nº 1863 DE 24 DE ABRIL DE 2007

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 1863/07 com efeitos a partir de: 27.04.2007.)

CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial

14033
Carvão vegetal
kg
0,55
05539
Carvão vegetal

136,40
05540
Carvão vegetal
t
550,00