Portaria SAT nº 1.862 de 18/04/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2007
Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir produto e valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: Vinho de mesa de embalagem PET.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de abril de 2007.
Campo Grande, 18 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1862/07VINHO
(Portaria SAT nº 1862/07 com efeitos a partir de: 21.04.2007)
Vinho de mesa: (Tinto, Branco e Rosé) Embalagem PET
06638 | (Tinto, Branco e Rosé) | 850 a 1000 ml | 2,30 |
06640 | (Tinto, Branco e Rosé) | 1500 a 2000 ml | 3,60 |
06674 | (Tinto, Branco e Rosé) | 4000 a 5000 ml | 6,50 |