Portaria CGZA nº 186 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) ocupa lugar de destaque entre as plantas frutíferas tropicais, em face da crescente comercialização dos seus produtos principais, a amêndoa e o líquido contido no mesocarpo da castanha.

No Estado da Paraíba, a cajucultura ainda é muito incipiente e, desde a época da colonização, sua exploração tem permanecido tipicamente extrativista. Na década de sessenta, passou por uma pequena expansão devido aos incentivos governamentais da época, porém, manteve o padrão extrativista, com baixa produtividade.

Por ser uma planta tropical, seu desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros.

A porcentagem de áreas aptas para a cultura do cajueiro por município no Estado da Paraíba foi determinada com base nos estudos de risco climático, que levou em conta o balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e o Levantamento exploratório de reconhecimento dos solos do Estado da Paraíba.

Para isso, utilizou-se o banco de dados pluviométricos composto por séries históricas com mais de 20 anos de observação. Os dados de temperatura média do ar são muito restritos, quando comparados aos de pluviometria e, para estimá-los em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi feita uma regressão linear múltipla do tipo: tm = Am + Bm ö + Cm ë + Dm z, onde, tm é o valor estimado das temperaturas máxima e mínima compensadas, ö, ë e z simbolizam, respectivamente, a latitude, a longitude e a altitude do local; Am, Bm, Cm e Dm são os coeficientes de ajustes da regressão linear múltipla, estimados para cada mês (m) nas localidades onde se dispunham de dados.

Para o cálculo da probabilidade de ocorrência de chuva utilizou-se a distribuição gama incompleta, cujos parâmetros foram obtidos mês a mês para cada localidade pelo método de máxima verossimilhança.

Os anos hidrológicos foram distribuídos em três categorias: "secos", "regulares" e "chuvosos", levando-se em conta a distribuição dos totais acumulados nos seis meses consecutivos mais chuvosos, haja vista ser o cajueiro uma planta perene. Para isso, utilizaram-se os seguintes critérios: a) anos secos - são aqueles em que o total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é igual ou menor que o valor correspondente à probabilidade de 25%; b) anos chuvosos - são aqueles cujo total de precipitação acumulado nos seis meses consecutivos mais chuvosos é superior ao valor correspondente à probabilidade de 75%; e c) anos regulares - são todos os não classificados nas duas categorias anteriores. Este procedimento possibilitou que fossem efetuadas três estimativas distintas do balanço hídrico para solos com capacidade de armazenamento de água de 125 mm. Isso serviu como base para o estudo de risco climático.

As áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram os critérios de "Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual se preconiza o emprego de alta tecnologia. Para isso, consideraram-se quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI).

Para o cômputo do risco climático, tomaram-se como base as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e as épocas de plantio no Estado da Paraíba. Consideraram-se nesse estudo, a partir dos parâmetros estabelecidos, apenas os critérios de risco médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Foram usados os seguintes critérios: a) baixo risco climático - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 % e, b) médio risco climático - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do cajueiro foram idênticas para os três tipos de solos estudados. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos de plantio mais favoráveis e a relação dos municípios aptos para o plantio da cultura no Estado da Paraíba. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo do caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Março Abril Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de caju no Estado da Paraíba, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Município Solos Tipos: 1, 2 e 3 
Risco Climático Períodos 
Alhandra baixo 10 a 18 
Arara baixo 10 a 18 
Areial baixo 10 a 18 
Baía da Traição baixo 10 a 18 
Baraúna baixo 07 a 12 
Bayeux baixo 10 a 18 
Caaporã baixo 10 a 18 
Cabedelo médio 10 a 18 
Capim baixo 10 a 18 
Conde baixo 10 a 18 
Cruz do Espirito Santo baixo 10 a 18 
Curral de Cima médio 10 a 18 
Esperança baixo 10 a 18 
Itapororoca médio 10 a 18 
Jacaraú médio 10 a 18 
João Pessoa baixo 10 a 18 
Lucena baixo 10 a 18 
Mamanguape baixo 10 a 18 
Marcação baixo 10 a 18 
Mari médio 10 a 18 
Mataraca baixo 10 a 18 
Montadas baixo 10 a 18 
Nova Floresta médio 10 a 15 
Pedras de Fogo baixo 10 a 18 
Pitimbu baixo 10 a 18 
Puxinanã baixo 10 a 18 
Remígio baixo 10 a 15 
Rio Tinto baixo 10 a 18 
Santa Rita baixo 10 a 18 
Sapé baixo 10 a 18