Portaria SAT nº 1.858 de 26/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2007

Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Bematech, modelo MP-3000 TH FI, versão 01.01.00, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 1/2007, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de março de 2007.

Campo Grande, 26 de março de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária