Portaria SAT nº 1.852 de 09/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2007

Dispõe sobre alteração de valores e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FARINHA DE TRIGO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Incluir código e valor na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto (FARINHA DE TRIGO - Pré Mistura p/Pães - operação interna): 56527.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2007.

Campo Grande, 09 de MARÇO de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1852/07

03174
FARINHA DE TRIGO
 
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
(Portaria SAT nº1852/07 com efeitos a partir de: 12/03/07)
21685
Pré-mistura para pães
sc 25 kg
38,00
56527
Pré-mistura para pães
sc 50 kg
76,00