Portaria SAT nº 1.851 de 06/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2007

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: Laticínios (Queijo), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de Março de 2007.

Campo Grande, 06 de março de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA/SAT Nº. 1851/07

03019 QUEIJO

(Portaria SAT nº 1851/07, com efeitos a partir de: 09/03/07)

09787 Minas frescal kg 6,80

09799 Minas padrão kg 7,70

03020 Mussarela kg 6,50

09800 Prato kg 7,10

03044 Parmesão kg 9,80

01833 Provolone kg 8,20

03056 Outros(queijo caipira) kg 5,00

09818 Ricota defumada kg 7,00

09829 Ricota fresca kg 4,80