Portaria DETRAN nº 185 DE 16/03/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mar 2022
Dispõe sobre o atendimento ao público nos setores de entrega de documentos e no atendimento geral sem o agendamento prévio.
Considerando que, desde 2020, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o Estado do Maranhão está em estado de calamidade pública (Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020), o qual foi reiterado ao longo os anos de 2020 e 2021 haja vista a manutenção de danos e prejuízos causados pelo problema biológico, os quais comprometem a capacidade de resposta do Poder Público estadual;
Considerando que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022;
Considerando que a Portaria DETRAN Nº 304 de 01.04.2021 que regulamentou a retomada do funcionamento e o restabelecimento das atividades presenciais do DETRAN-MA durante o período de pandemia decorrente do COVID-19.
Resolve
Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento ao público para os serviços de entrega de documentos e atendimento geral na Sede, Ciretrans e Postos Avançados, poderá ser realizado sem o agendamento prévio, sujeitando-se à limitação de acesso aos locais em casos de grande demanda com a emissão de senha realizada na própria unidade.
§ 1º Em caso de indisponibilidade do atendimento e/ou não realizado o agendamento em momento anterior, o usuário poderá realizar o agendamento do serviço no local tão somente pelo totem de autoatendimento.
§ 2º Os serviços de vistoria/usuários, vistoria/despachantes, leilão de conservados, leilão de sucatas, Ouvidoria, Sefaz e foto digital continuam necessitando de agendamento prévio a ser realizado no site oficial ou através do telefone 3089-1514.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Nagib Buzar de Oliveira
Diretor-Geral DETRAN/MA