Portaria MP nº 185 de 09/07/2009

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil duzentos e setenta e seis cargos da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, visando atender as necessidades de pessoal da Sede, dos Núcleos Estaduais, dos Hospitais Gerais e dos Institutos do Rio de Janeiro, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , constantes do Plano Geral a que se refere o caput, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 .

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde; e

IV - à extinção de mil trezentos e trinta e seis postos de trabalho terceirizados que integram a Sede, Núcleos Estaduais, Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro, unidades que constam da estrutura do Ministério da Saúde, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO   Plano/ Carreira   Quantitativo de vagas por unidades Internas do Ministério da Saúde  
Sede e Núcleos Estaduais  Hospitais e Institutos do Rio de Janeiro  Total Geral 
Analista Técnico-Adminstrativo   PGPE  134  16  150 
Administrador   CPST  150  34  184 
Arquiteto   CPST  5  0  5 
Arquivista   CPST  42  8  50 
Assistente Social   CPST  29  0  29 
Bibliotecário   CPST  4  4  8 
Contador   CPST  77  8  85 
Economista   CPST  5  0  5 
Engenheiro   CPST  17  0  17 
Estatístico   CPST  1  8  9 
Farmacêutico   CPST  4  0  4 
Fonoaudiólogo   CPST  0  19  19 
Médico   CPST  39  515  554 
Nutricionista   CPST  5  0  5 
Psicólogo   CPST  30  0  30 
Químico   CPST  0  4  4 
Técnico em Assuntos Educacionais   CPST  17  8  25 
Técnico em Comunicação Social   CPST  13  8  21 
Técnico em Contabilidade   CPST  64  8  72 
Total   631  645 
1276 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 307, de 17.09.2009, DOU 18.09.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Cargo         Plano/ Carreira            Quantitativo de Vagas por Unidade Interna do Ministério da Saúde
                        Sede e Núcleos Estaduais   Hospitais e Institutos do Rio de Janeiro   Total Geral
Analista          PGPE               134               16            150
Técnico-Administrativo
Administrador         CPST               150               34            184
Arquiteto         CPST               5               0            5
Arquivista         CPST               42               8            50
Assistente Social      CPST               29               0            29
Bibliotecário         CPST               4               4            8
Contador         CPST               77               8            85
Engenheiro         CPST               17               0            17
Estatístico         CPST               0               8            8
Farmacêutico         CPST               2               0            2
Fonoaudiólogo      CPST               0               19            19
Médico         CPST               39               492            531
Psicólogo         CPST               30               0            30
Químico         CPST               0               4            4
Sanitarista         CPST               0               25            25
Técnico em Assuntos       CPST               15               10            25
Educacionais   
Técnico em Comunicação    CPST               13               8            21
Social   
Técnico em Contabilidade   CPST               64               8            72
Terapeuta Ocupacional   CPST               0               11            11
Total                           621               655            1.276"