Portaria MP nº 185 de 09/07/2009

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil duzentos e setenta e seis cargos da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, visando atender as necessidades de pessoal da Sede, dos Núcleos Estaduais, dos Hospitais Gerais e dos Institutos do Rio de Janeiro, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , constantes do Plano Geral a que se refere o caput, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 .

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde; e

IV - à extinção de mil trezentos e trinta e seis postos de trabalho terceirizados que integram a Sede, Núcleos Estaduais, Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro, unidades que constam da estrutura do Ministério da Saúde, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO   Plano/ Carreira   Quantitativo de vagas por unidades Internas do Ministério da Saúde  
Sede e Núcleos Estaduais  Hospitais e Institutos do Rio de Janeiro  Total Geral 
Analista Técnico-Adminstrativo   PGPE  134  16  150 
Administrador   CPST  150  34  184 
Arquiteto   CPST 
Arquivista   CPST  42  50 
Assistente Social   CPST  29  29 
Bibliotecário   CPST 
Contador   CPST  77  85 
Economista   CPST 
Engenheiro   CPST  17  17 
Estatístico   CPST 
Farmacêutico   CPST 
Fonoaudiólogo   CPST  19  19 
Médico   CPST  39  515  554 
Nutricionista   CPST 
Psicólogo   CPST  30  30 
Químico   CPST 
Técnico em Assuntos Educacionais   CPST  17  25 
Técnico em Comunicação Social   CPST  13  21 
Técnico em Contabilidade   CPST  64  72 
Total   631  645 
1276 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 307, de 17.09.2009, DOU 18.09.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Cargo         Plano/ Carreira            Quantitativo de Vagas por Unidade Interna do Ministério da Saúde
                        Sede e Núcleos Estaduais   Hospitais e Institutos do Rio de Janeiro   Total Geral
Analista          PGPE               134               16            150
Técnico-Administrativo
Administrador         CPST               150               34            184
Arquiteto         CPST               5               0            5
Arquivista         CPST               42               8            50
Assistente Social      CPST               29               0            29
Bibliotecário         CPST               4               4            8
Contador         CPST               77               8            85
Engenheiro         CPST               17               0            17
Estatístico         CPST               0               8            8
Farmacêutico         CPST               2               0            2
Fonoaudiólogo      CPST               0               19            19
Médico         CPST               39               492            531
Psicólogo         CPST               30               0            30
Químico         CPST               0               4            4
Sanitarista         CPST               0               25            25
Técnico em Assuntos       CPST               15               10            25
Educacionais   
Técnico em Comunicação    CPST               13               8            21
Social   
Técnico em Contabilidade   CPST               64               8            72
Terapeuta Ocupacional   CPST               0               11            11
Total                           621               655            1.276"