Portaria GSER nº 185 de 26/11/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos de auditoria fiscal e contábil no âmbito da fiscalização de estabelecimentos e ainda a verificação da regularidade e tempestividade dos lançamentos,

CONSIDERANDO, a necessidade de instituição do Relatório Conclusivo de Auditoria ao término do processo de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Roteiros de Procedimentos Fiscais e o Relatório Conclusivo de Auditoria, obrigatórios na realização de auditoria fiscal e contábil de empresas dos segmentos indústria, comércio e serviços, disponibilizado no submódulo fiscalização de estabelecimentos, do Sistema ATF - SER.

Art. 2º Na execução da ordem de serviço, para auditoria fiscal e contábil de empresas, deverão ser obedecidos os procedimentos fiscais contidos nos roteiros estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3º Durante a execução da auditoria fiscal e contábil deverá ser preenchido o campo "Eventos de Acompanhamento" constante da ordem de serviço, contendo os registros dos procedimentos executados no processo de fiscalização.

Art. 4º O Relatório Conclusivo de Auditoria será preenchido com base nos Roteiros de Procedimentos Fiscais, sendo indispensável para o encerramento da auditoria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita