Portaria CGZA nº 185 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9 de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (vigna unguiculata L. Walp) no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, (Vigna unguiculata (L.), Walp.), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da região. É uma planta que exige pouca fertilidade de solos e possui boa capacidade de fixar nitrogênio, constituindo-se numa boa opção como fonte de matéria orgânica na recuperação de solos pobres em fertilidade ou esgotado pelo uso intensivo.

O Estado do Rio Grande do Norte tem uma produção média anual em torno de 40 mil toneladas, onde a variedade caupi pode ser cultivada nas diversas regiões, destacando-se o Agreste Potiguar como a de maior produção. Como o Estado apresenta grandes adversidades climáticas, principalmente, limitações dos totais, regularidade e distribuição espacial das chuvas, faz-se necessário estudos que visem a minimização dos impactos dessas restrições sobre da cultura, definindo as melhores épocas de plantio.

O estabelecimento das épocas de plantio com menor risco climático para o feijão caupi no Rio Grande do Norte foi definido por meio da análise freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura. Para as simulações do balanço hídrico foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial, estimada para cada localidade onde existia dados pluviométricos; c) coeficientes de cultivo (Kc); determinados em condições de campo e calculados valores médios decendiais para as cultivares de ciclo médio, distribuído em 4 fases fenológicas da cultura: estabelecimento, crescimento, florescimento e produção, maturação e senescência; e d) disponibilidade de água no solo: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 40 mm e 60 mm, para os solos tipo 2 e 3, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 14 datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de janeiro e maio.

O risco climático foi estabelecido a partir dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidades de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), determinados a partir da simulação do balanço hídrico.

As datas favoráveis ao plantio foram aquelas que apresentaram valores de ISNA igual ou superior a 0,50% no período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos à semeadura de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses janeiro fevereiro março 

Período 10 11 12 13 14 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 12 
Meses Abril maio 

4. CULTIVARE INDICADAS

Ciclo Médio: EMPARN: Riso-do-ano, BR 16 Chapéu-de-couro e BR 15 Asa-branca

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo: Precoce/Médio 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Açu 3 a 5 3 a 7 
Afonso Bezerra  3 a 7 
Água Nova 2 a 5 2 a 7 
Alexandria 2 a 4 1 a 7 
Almino Afonso 2 a 5 1 a 7 
Alto do Rodrigues 3 a 5 3 a 7 
Antônio Martins 2 a 7 1 a 8 
Apodi 2 a 7 2 a 8 
Baraúna 3 a 5 2 a 7 
Bom Jesus 11 a 12 7 a 14 
Brejinho 10 a 12 7 a 14 
Caicó  3 a 7 
Caraúbas 3 a 7 2 a 7 
Carnaubais 3 a 5 3 a 7 
Ceará Mirim 7 a 13 5 a 14 
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 8 
Coronel Ezequiel 7 a 13 
Doutor Severiano 2 a 7 1 a 8 
Encanto 2 a 6 2 a 8 
Espírito Santo 10 a 13 8 a 14 
Felipe Guerra 3 a 7 2 a 7 
Francisco Dantas 3 a 7 2 a 8 
Frutuoso Gomes 2 a 7 1 a 8 
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 6 2 a 8 
Ipanguaçu 3 a 5 3 a 7 
Itaú 2 a 7 2 a 8 
Janduís 2 a 6 2 a 8 
João Câmara  10 a 13 
João Dias 2 a 7 1 a 8 
José da Penha 1 a 7 1 a 8 
Jucurutu 3 a 6 2 a 7 
Lagoa de Pedras  10 a 14 
Lagoa Salgada 11 a 12 8 a 14 
Lucrecia 2 a 7 1 a 8 
Luis Gomes 2 a 7 1 a 8 
Macaíba 10 a 11 7 a 13 
Major Sales 3 a 7 1 a 8 
Martins 1 a 6 1 a 8 
Montanhas 10 a 13 8 a 14 
Monte Alegre 11 a 12 7 a 14 
Mossoró 3 a 7 2 a 8 
Nova Cruz  8 a 13 
Olho d'Água dos Borges 2 a 7 2 a 8 
Paraná 2 a 7 1 a 8 
Passa e Fica  8 a 9 
Passagem 10 a 11 10 a 13 
Patu 2 a 7 2 a 8 
Pau dos Ferros 2 a 7 1 a 8 
Pedro Velho 8 a 11 6 a 13 
Pendências 3 a 5 3 a 6 
Portalegre 2 a 7 1 a 8 
Rafael Godeiro 2 a 7 2 a 8 
Riacho da Cruz 2 a 7 2 a 8 
Riacho de Santana 2 a 7 2 a 8 
Santo Antônio 10 a 11 9 a 13 
São Bento do Norte  9 a 10 
São Francisco do Oeste 2 a 7 2 a 8 
São José do Campestre  10 a 13 
São Miguel 2 a 7 2 a 8 
Senador Elói de Souza 11 a 12 7 a 13 
Serrinha  8 a 14 
Severiano Melo 2 a 7 2 a 7 
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 7 
Taipu  9 a 13 
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 7 
Timbaúba dos Batistas  3 a 7 
Touros 11 a 12 9 a 13 
Umarizal 3 a 7 1 a 8 
Várzea 11 a 12 9 a 13 
Venha Ver 2 a 7 2 a 8 
Vera Cruz 10 a 11 7 a 13 
Viçosa 2 a 7 2 a 8 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas de feijão caupi, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.