Portaria MMA nº 185 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Dispõe sobre o processo de afastamento do País de servidor do Ministério do Meio Ambiente.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Portaria SPOA/SECEX nº 32, de 14 de outubro de 2003, e
Considerando a necessidade de complementar os procedimentos sobre as viagens internacionais, resolve:
Art. 1º O processo de afastamento do País, de servidor deste Ministério do Meio Ambiente, inclusive nos casos em que os recursos sejam oriundos de projetos financiados por organismos internacionais, sob a responsabilidade executiva deste Ministério, deve ser submetido, pelo proponente da solicitação, à apreciação do Assessor Especial para assuntos internacionais do Gabinete da Ministra, para posterior autorização, de acordo com a normatização vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA SILVA