Portaria SAT nº 1.849 de 05/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2007

"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLV E:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: LEITE In Natura, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de Março de 2007.

Campo Grande, 05 de março de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA/ SAT Nº. 1849/07

16170 LEITE

(Portaria SAT nº1849/07, com efeitos a partir de 08/03/2007)

16181 Leite in natura (Op. interna) l 0,38

23870 Leite in natura (Op. interestadual) l 0,52