Portaria MS nº 1.846 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Desabilita Municípios da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da Manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód IBGE Município UF 
292740 SALVADOR BA 
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação  
Portaria nº 2.652 de 16 de dezembro de 2004 

Cód IBGE Município UF 
355030 SÃO PAULO SP 
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação  
Portaria nº 2.654 de 16 de Dezembro de 2004 

Cód IBGE Município UF 
355100 SÃO VICENTE SP 
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação  
Portaria nº 2.651 de 16 de Dezembro de 2004 

Cód IBGE Município UF 
110002 ARQUIMEDES  RO 
Unidades Desabilitadas  Portaria de Habilitação  
1  Portaria nº 570 de 26 de Março de 2008