Portaria MS nº 570 de 26/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008

Aprova adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nº 25000.027516/2008-98; nº 25000.027508/2008-41; nº 25000.011188/2008-16; nº 25000.014791/2008-41; nº 25000.225195/2007-12; nº 25000.02751/2008-32; nº 25000.178819/2007-97; nº 25000.219232/2007-45; nº 25000.027515/2008-43; nº 25000.017463/2008-05; e nº 25000.027509/2008-96, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos à título de implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil, em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando der início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Cód IBGE Município UF 
01290600 CAMPO FORMOSO BA 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03320530 VITÓRIA ES 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
04320320 LINHARES ES 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
05500620 NOVA ANDRADINA MS 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
06260680 IGARASSU PE 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
07431640 ROSÁRIO DO SUL RS 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
08110002 ARIQUEMES RO 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
09420240 BLUMENAU SC 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
10350650 BIRIGUI SP 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00

Nº Cód IBGE Município UF 
11352250 ITAPEVI SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid.Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor UnitárioValor Total
0110.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.00050.000,00