Portaria SAT nº 1.840 de 22/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2007

"Dispõe sobre alteração de valores, e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Gado Ovino, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Incluir códigos e valores relativos ao produto gado ovino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2007.

Campo Grande, 22 de Janeiro de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1840/07

1048 GADO OVINO

(Portaria/SAT nº 1840/07 substitui nº1522/03, a partir de: 25/01/2007).

01061 Macho ou fêmea para abate cb 90,00

01054 Macho ou fêmea para cria cb 100,00

54090 Macho ou fêmea - registrado cb 1 100,00

54760 Macho ou fêmea -p/ até 2 meses (cordeiro)cb 9,00

54088 Macho ou fêmea - controlado cb 600,00

05644 Macho ou fêmea para abate kg 2,30