Portaria DETRAN/ASJUR nº 184 DE 22/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 abr 2021

Altera os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020.

Departamento Estadual de Trânsito, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as alterações no Código de Trânsito Brasileiro advindas da Lei Federal nº 14.071/2020;

Considerando a nova redação do art. 261, I, alíneas "a", "b" e"c", do CTB;

Considerando a nova redação do § 5º do art. 261 no que tange aos condutores que exercem atividade remunerada;

Considerando a Resolução nº 844/2021 do CONTRAN;

Considerando o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN;

Considerando o que consta no processo SGP-e nº DETRAN 17385/2021;

Resolve:

Art. 1º Os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES NÃO REINCIDENTES:

PONTOS (12 meses) Nenhuma infração gravíssima 01 (uma) infração gravíssimas 02 (duas) infrações gravíssimas 03 (três) ou mais infrações gravíssimas
20 a 29 - - 06 08
30 a 39 - 06 08 10
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021):
De 40 a 49 pontos 06 08 10 11
Nota: Redação Anterior:
40 a 39 / 06 / 08 / 10 / 11
50 a 59 08 10 11 12
60 ou mais 10 11 12 12

ANEXO II TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES REINCIDENTES:

ANEXO II

PONTOS (12 meses) Nenhuma infração gravíssima 01 (uma) infração gravíssimas 02 (duas) infrações gravíssimas 03 (três) ou mais infrações gravíssimas
20 a 29 - - 10 14
30 a 39 - 10 14 18
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021):
De 40 a 49 pontos 10 14 18 20
Nota: Redação Anterior:
40 a 39 / 10 / 14 / 18 / 20
50 a 59 14 18 20 22
60 ou mais 18 20 22 24

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora Estadual de Trânsito