Portaria DETRAN/ASJUR nº 184 DE 22/04/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 abr 2021
Altera os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020.
Departamento Estadual de Trânsito, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as alterações no Código de Trânsito Brasileiro advindas da Lei Federal nº 14.071/2020;
Considerando a nova redação do art. 261, I, alíneas "a", "b" e"c", do CTB;
Considerando a nova redação do § 5º do art. 261 no que tange aos condutores que exercem atividade remunerada;
Considerando a Resolução nº 844/2021 do CONTRAN;
Considerando o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN;
Considerando o que consta no processo SGP-e nº DETRAN 17385/2021;
Resolve:
Art. 1º Os anexos I e II da Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES NÃO REINCIDENTES:
PONTOS (12 meses) | Nenhuma infração gravíssima | 01 (uma) infração gravíssimas | 02 (duas) infrações gravíssimas | 03 (três) ou mais infrações gravíssimas |
20 a 29 | - | - | 06 | 08 |
30 a 39 | - | 06 | 08 | 10 |
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021): | ||||
De 40 a 49 pontos | 06 | 08 | 10 | 11 |
Nota: Redação Anterior: 40 a 39 / 06 / 08 / 10 / 11 |
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50 a 59 | 08 | 10 | 11 | 12 |
60 ou mais | 10 | 11 | 12 | 12 |
ANEXO II TABELA PARA DOSIMETRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR COM FUNDAMENTO NO ART. 261, INCISO I, alíneas "a,b,c" E § 1º, INCISO I, E NO ART. 261, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA INFRATORES REINCIDENTES:
ANEXO II
PONTOS (12 meses) | Nenhuma infração gravíssima | 01 (uma) infração gravíssimas | 02 (duas) infrações gravíssimas | 03 (três) ou mais infrações gravíssimas |
20 a 29 | - | - | 10 | 14 |
30 a 39 | - | 10 | 14 | 18 |
(Redação dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 206 DE 05/05/2021): | ||||
De 40 a 49 pontos | 10 | 14 | 18 | 20 |
Nota: Redação Anterior: 40 a 39 / 10 / 14 / 18 / 20 |
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50 a 59 | 14 | 18 | 20 | 22 |
60 ou mais | 18 | 20 | 22 | 24 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito