Portaria MAPA nº 184 de 13/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Subordina tecnicamente à Secretaria de Defesa Agropecuária as Divisões Técnicas e os Serviços que especifica, no que se refere ao exercício de suas competências estabelecidas no Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 428, de 09.06.2010, DOU 14.06.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Considerando que as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs foram estruturadas para desenvolver suas funções operacionais de forma descentralizada a partir de uma coordenação e orientação sistematizada;

Considerando a necessidade de padronizar a coordenação e o apoio técnico à execução das atividades e das ações de defesa agropecuária, de competência das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, normatizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, resolve:

Art. 1º Subordinar tecnicamente à Secretaria de Defesa Agropecuária as Divisões Técnicas, os Serviços de Sanidade Agropecuária, os Serviços de Inspeção de Produtos Agropecuários, os Serviços de Fiscalização Agropecuária, os Serviços de Gestão da Vigilância Agropecuária e os Serviços de Vigilância Agropecuária das Superintendências Federais de Agricultura, no que se refere ao exercício de suas competências estabelecidas no Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 300, de 16 de junho de 2005.

Art. 2º As indicações dos Chefes das Divisões Técnicas e dos Serviços de Sanidade Agropecuária, Serviços de Inspeção de Produtos Agropecuários, Serviços de Fiscalização Agropecuária, Serviços de Gestão da Vigilância Agropecuária e Serviços de Vigilância Agropecuária a que se refere o § 4º do art. 10 do mencionado Regimento Interno, serão feitas pelos Superintendentes Federais e as nomeações deverão ser previamente aprovadas pelo titular da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 3º No desempenho de suas atribuições técnicas, os Chefes das Divisões e dos Serviços mencionados no artigo anterior se reportarão diretamente à Secretaria de Defesa Agropecuária e aos Departamentos da mesma Secretaria.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria, a Secretaria-Executiva do MAPA deverá adotar as providências necessárias à reformulação dos Regimentos Internos da Secretaria de Defesa Agropecuária e das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"