Portaria MF nº 184 de 25/07/2007

Norma Federal

Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Nota:

1) Revogada pela Portaria MF nº 369, de 28.07.2011, DOU 01.08.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo;

II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III - Secretário da Receita Federal do Brasil;

IV - Secretário do Tesouro Nacional;

V - Secretário de Política Econômica;

VI - Secretário de Acompanhamento Econômico;

VII - Secretário de Assuntos Internacionais;

VIII - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

IX - Chefe de Gabinete do Ministro;

X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e

XI - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária;

Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como presidente o Secretário-Executivo.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação para o Ministério da Fazenda e acompanhar sua gestão visando:

I - a integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura do Ministério da Fazenda;

II - o aumento da eficiência e efetividade e a redução de custos; e

III - o estabelecimento de prioridades para novas demandas e investimentos.

Parágrafo único. Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA"