Portaria MF nº 184 de 25/07/2007
Norma Federal
Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MF nº 369, de 28.07.2011, DOU 01.08.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo;
II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretário do Tesouro Nacional;
V - Secretário de Política Econômica;
VI - Secretário de Acompanhamento Econômico;
VII - Secretário de Assuntos Internacionais;
VIII - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
IX - Chefe de Gabinete do Ministro;
X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
XI - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária;
Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como presidente o Secretário-Executivo.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação para o Ministério da Fazenda e acompanhar sua gestão visando:
I - a integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura do Ministério da Fazenda;
II - o aumento da eficiência e efetividade e a redução de custos; e
III - o estabelecimento de prioridades para novas demandas e investimentos.
Parágrafo único. Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA"