Portaria SEED nº 184 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007

Descentraliza à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Unidade Gestora/Gestão nº 154034/15255, o crédito orçamentário, no valor de R$ 399.900,10 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos reais e dez centavos).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Unidade Gestora/Gestão nº 154034/15255, o crédito orçamentário, no valor de R$ 399.900,10 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos reais e dez centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação e a oferta dos cursos de Especialização em Educação Especial na modalidade a distância, nas áreas de Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Deficiência Mental, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de outubro/2007 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 399.900,10 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos reais e dez centavos).

Notas de Crédito nºs: 2006NC000119 de 19.10.2007 e NC000123 de 29.10.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.025178/2007-43.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2006.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY