Portaria CGZA nº 184 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 09 de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (vigna unguiculata L. Walp) no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado da Paraíba, é expressivo o volume de produção do feijão caupi, com produtividade variando desde 300 a 700kg/ha, nos diferentes ambientes. As áreas de maiores produções localizam-se no Cariri Velho e Piemonte da Borborema. Na região do Sertão paraibano encontram-se os plantios em média e larga escala, freqüentemente em consórcio com milho e algodão.

A cultura do caupi tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Baixas temperaturas, menores que 19ºC, influenciam negativamente na produtividade do feijão caupi, aumentando o ciclo da cultura e retardando o florescimento. Temperaturas elevadas, acima dos 35ºC, também influenciam negativamente a produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem.

Definiu-se época de plantio para o ciclo precoce e médio (70 e 90 dias), em três tipos de solos principais (arenosos, areno-argilosos e argilosos) no período chuvoso concentrado de fevereiro a maio (quadrimestre mais chuvoso da região semi-árida do estado da Paraíba).

As datas mais favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos:

a) índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de produção (florescimento e enchimento de grãos), para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

b) Temperatura média do ar durante todo o ciclo entre 22 e 26ºC;

c) Temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC;

d) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 03 a cada 05 dias) igual ou inferior a 25%.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico da cultura, que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária com série histórica mínima de 15 anos, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas e a disponibilidade máxima de água no solo para a profundidade efetiva das raízes.

Para efeito de diferenciação agroclimática no estado da Paraíba, foram estabelecidas três classes de ISNAs, assim determinados:

ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco;

ISNA < 0,50 e> 0,40 - Região agroclimática intermediária, com médio risco; e

ISNA < 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG) para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,50).

A evapotranspiração de referencia foi determinada com as temperaturas médias mensais obtidas dos postos meteorológicos existentes em cada estado da região Nordeste do Brasil. Os solos predominantes foram agrupados em três tipos a partir das classes de textura: solos Tipo 1 (textura arenosa), solos Tipo 2 (textura média) e solos Tipo 3 (textura argilosa). A disponibilidade de água, considerando a profundidade efetiva das raízes da cultura, foi estimada em 20mm para solos do tipo 1, 40mm para os do Tipo 2 e 60mm para os do Tipo 3.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos à semeadura de feijão caupi os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 13 14 15 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Fevereiro Março Abril Maio 

4. CULTIVARE INDICADAS

Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS - Marataoã

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Precoce/Médio 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Aguiar   
Alagoa Grande 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Alagoa Nova 6 a 15 4 a 15 4 a 15 
Alagoinha 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Alhandra 7 a 15 4 a 15 4 a 15 
Aparecida   
Araçagi 10 a 15 9 a 15 6 a 15 
Arara 8 a 15 6 a 15 4 a 15 
Araruna 11 a 12 10 a 15 9 a 15 
Areia 6 a 15 4 a 15 4 a 15 
Areial 10 a 15 8 a 15 6 a 15 
Aroeiras  11 a 15 10 a 15 
Bananeiras 9 a 15 8 a 15 5 a 15 
Bayeux 9 a 15 9 a 15 4 a 15 
Belém 9 a 15 9 a 15 5 a 15 
Belém do Brejo do Cruz   
Bernardino Batista   
Boa Ventura   4 a 6 
Bom Jesus   
Bonito de Santa Fé  4 a 5 4 a 6 
Borborema 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Brejo do Cruz   4 a 7 
Caaporã 7 a 15 4 a 15 4 a 15 
Cachoeira dos Índios   
Cacimba de Dentro  10 a 15 9 a 15 
Caiçara 10 10 a 14 9 a 14 
Cajazeiras   
Cajazeirinhas   4 a 6 
Caldas Brandão 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
Campina Grande 10 a 15 10 a 15 6 a 15 
Capim 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
Carrapateira   
Casserengue 10 a 15 9 a 15 7 a 15 
Catingueira   
Catolé do Rocha   
Conceição   4 a 6 
Condado   
Coremas  4 a 7 
Cruz do Espírito Santo 8 a 15 4 a 15 4 a 15 
Cuité de Mamanguape 10 a 15 9 a 15 5 a 15 
Cuitegí 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Curral de Cima 10 a 15 9 a 15 5 a 15 
Curral Velho   4 a 6 
Damião  12 12 a 13 
Diamante   
Dona Inês 9 a 12 8 a 13 6 a 15 
Duas Estradas 10 a 11 9 a 13 7 a 13 
Emas   4 a 6 
Esperança 8 a 15 6 a 15 4 a 15 
Fagundes 10 a 15 9 a 15 6 a 15 
Gado Bravo  12 11 a 14 
Guarabira 9 a 15 8 a 15 5 a 15 
Gurinhém 10 a 15 5 a 15 5 a 15 
Ibiara   4 a 6 
Igaracy   
Ingá 10 a 15 6 a 15 5 a 15 
Itabaiana 10 a 13 5 a 14 5 a 15 
Itapororoca 10 a 15 9 a 15 5 a 15 
Itatuba 10 a 15 9 a 15 6 a 15 
Jacaraú 10 a 15 8 a 15 5 a 15 
Juarez Távora 10 a 15 6 a 15 4 a 15 
Juripiranga 10 a 15 5 a 15 5 a 15 
Lagoa de Dentro 10 a 11 9 a 13 7 a 13 
Lagoa Seca 8 a 15 6 a 15 4 a 15 
Logradouro 10 10 a 13 9 a 14 
Mãe d´Água   
Mamanguape 8 a 15 4 a 15 4 a 15 
Manaíra   4 a 6 
Mari 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
Marizópolis   4 a 7 
Massaranduba 10 a 15 6 a 15 4 a 15 
Matinhas 7 a 15 4 a 15 4 a 15 
Maturéia   
Mogeiro 10 a 15 6 a 15 5 a 15 
Montadas 10 a 15 8 a 15 6 a 15 
Monte Horebe   
Mulungu 10 a 15 5 a 15 4 a 15 
Natuba 10 a 13 9 a 15  
Nazarezinho   4 a 5 
Nova Olinda   4 a 6 
Nova Palmeira   4 a 6 
Paulista   
Pedra Branca   4 a 6 
Pedras de Fogo 8 a 15 4 a 15 4 a 15 
Pedro Régis 10 a 12 9 a 13 6 a 14 
Piancó   4 a 6 
Pilar 10 a 15 5 a 15 5 a 15 
Pilões 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Pilõezinhos 8 a 15 6 a 15 4 a 15 
Pirpirituba 9 a 15 8 a 15 5 a 15 
Poço Dantas   
Poço de José de Moura  4 a 5 4 a 7 
Pombal   
Princesa Isabel   4 a 6 
Puxinanã 10 a 15 8 a 15 6 a 15 
Queimadas 10 a 13 10 a 14 10 a 15 
Remígio 8 a 15 5 a 15 4 a 15 
Riachão 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
Riachão do Poço 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
Riachão do Bacamarte 10 a 15 6 a 15 5 a 15 
Riacho dos Cavalos   
Salgado de São Félix 10 a 13 9 a 14 6 a 15 
Santa Cecília  12 11 e 12 
Santa Helena   4 a 5 
Santa Inês   4 a 6 
Santa Luzia   
Santa Rita 9 a 15 5 a 15 4 a 15 
Santa Terezinha   
Santana de Mangueira   4 a 6 
Santarém   
São Bento   
São Domingos do Pombal   
São João do Rio do Peixe   4 e 5 
São José da Lagoa Tapada   
São José de Princesa   4 a 6 
São José do Bonfim   
São José do Brejo do Cruz   
São José dos Ramos 10 a 15 5 a 15 5 a 15 
São Miguel de Taipú 9 a 15 5 a 15 5 a 15 
São Sebastião de Lagoa de Roça 7 a 15 4 a 15 4 a 15 
Sapé 8 a 15 5 a 15 5 a 15 
Serra da Raiz 10 a 12 9 a 13 7 a 14 
Serra Redonda 8 a 15 6 a 15 4 a 15 
Serraria 7 a 15 5 a 15 4 a 15 
Sertãozinho 10 a 11 9 a 13 6 a 13 
Sobrado 8 a 15 5 a 15 5 a 15 
Solânea 9 a 15 6 a 15 5 a 15 
Sousa   
Tacima  10 a 13 9 a 14 
Triunfo  4 a 7 
Uiraúna   
Umbuzeiro  12 a 13 11 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos da cultivar indicada de feijão caupi, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.