Portaria MP nº 184 de 24/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2003

Publica o Quadro de Cargos e Quantitativos a que se refere o art. 1º da Portaria MP nº 165 de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º O Quadro de Cargos e Quantitativos, a que se refere o art. 1º da Portaria nº 165, de 4 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 5 de setembro de 2003, passa a ser o seguinte:

Cargo Escolaridade Quantidade 
Professor de 3º grau NS 2.000 
Professor de 1º e 2º graus NS 500 
Administrador NS 88 
Analista de Sistema NS 124 
Arquiteto NS 11 
Arquivista NS 14 
Assistente Social NS 18 
Auditor NS 
Bibliotecário NS 21 
Bibliotecário-Documentalista NS 235 
Biólogo NS 
Cirurgião-Dentista NS 
Comunicólogo NS 
Contador NS 101 
Diretor de Produção NS 
Economista NS 16 
Economista Doméstico NS 
Editor NS 
Enfermeiro NS 10 
Engenheiro Agrônomo NS 
Engenheiro Civil - Especialidade NS 20 
NS 
Engenheiro Eletricista NS 
Engenheiro Operacional NS 
Estatístico NS 
Farmacêutico NS 
Farmacêutico Bioquímico NS 
Fisioterapeuta NS 
Fonoaudiólogo NS 
Geólogo NS 
Jornalista NS 
Médico NS 29 
Médico do Trabalho NS 
Médico Veterinário NS 10 
Museólogo NS 
Músico NS 30 
Nutricionista NS 15 
Odontólogo NS 
Ortoptista NS 
Pedagogo - Orientação Educacional NS 
Pedagogo - Supervisão Educacional NS 
Pedagogo - Habilitação NS 24 
Pedagogo - Supervisor Pedagógico NS 
Programador Cultural NS 
Programador Visual NS 
Psicólogo NS 42 
Químico NS 
Regente NS 
Relações Públicas NS 
Revisor de Textos NS 
Roteirista NS 
Secretário Executivo NS 19 
Sociólogo NS 
Técnico em Assuntos Educacionais NS 52 
Tecnólogo - Formação NS 
Terapeuta Ocupacional NS 
Tradutor e Intérprete NS 
Veterinário NS 
Zootecnista NS 
Administrador de Edifícios NI 11 
Assistente de Administração NI 1.707 
Assistente de Alunos NI 32 
Auxiliar de Biblioteca NI 
Auxiliar de Enfermagem NI 20 
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia NI 
Auxiliar em Assuntos Educacionais NI 
Cenotécnico NI 
Cinegrafista NI 
Desenhista Técnico - Especialidade NI 
Desenhista-Projetista NI 
Editor de Vídeo-Tape NI 
Eletricista de Espetáculos NI 
Eletricista - Área NI 
Impressor NI 
Instrumentador Cirúrgico NI 
Laboratorista - Área NI 108 
Operador de Caldeira NI 
Operador de Câmera de Televisão NI 
Operador de Central Hidrelétrica NI 
Operador de Estação de Tratamento D'água NI 
Operador de Máquinas Agrícolas NI 
Programador de Computador NI 86 
Sonoplasta NI 
Técnico de Contabilidade NI 
Técnico de Cooperativismo NI 
Técnico Desportivo NI 
Técnico em Agrimensura NI 
Técnico em Agropecuária NI 41 
Técnico em Alimentos e Laticínios NI 
Técnico em Anatomia e Necrópsia NI 12 
Técnico em Arquivo NI 21 
Técnico em Artes Gráficas NI 
Técnico em Audiovisual NI 11 
Técnico em Contabilidade NI 110 
Técnico em Economia Doméstica NI 
Técnico em Edificações NI 
Técnico em Educação Física NI 
Técnico em Eletricidade NI 
Técnico em Eletromecânica NI 
Técnico em Eletrônica NI 31 
Técnico em Eletrotécnica NI 
Técnico em Enfermagem NI 
Técnico em Enfermagem do Trabalho NI 
Técnico em Enologia NI 
Técnico em Estatística NI 
Técnico em Farmácia NI 
Técnico em Herbário NI 
Técnico em Laboratório - Área NI 401 
Técnico em Mecânica NI 10 
Técnico em Meteorologia NI 
Técnico em Microfilmagem NI 
Técnico em Mineração NI 
Técnico em Móveis e Esquadrias NI 
Técnico em Nutrição e Dietética NI 
Técnico em Prótese Dentária NI 
Técnico em Piscicultura NI 
Técnico em Química NI 11 
Técnico em Radiologia NI 
Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado NI 
Técnico em Restauração NI 
Técnico em Segurança do Trabalho NI 
Técnico em Som NI 
Técnico em Telecomunicações NI 
Técnico em Telefonia NI 
Técnico em Suporte de Sistemas Computacionais NI 31 
TOTAL  6.275 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA