Portaria SAT nº 1.837 de 12/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2007

"Dispõe sobre alteração de valores de produtos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: FARELO DE SOJA e MILHO conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2007.

Campo Grande, 12 de Janeiro de 2007.

MARIO SERGIO MACIEL LOREZENTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1837/07

00454 MILHO
(Portaria SAT nº 18371/07 com efeitos a partir de 18/01/07).
Milho (Op.Interna)
06205
00466
00478
Milho (Op.Interestadual)
53218
53224
53231
Milho debulhado
Milho debulhado
Milho em espiga
Milho debulhado
Milho debulhado
Milho em espiga
kg
sc 60 kg
carro
kg
sc 60 kg
carro
0,28
16,80
168,00
0,36
21,60
216,00

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº 1837/07 com efeitos a partir de 18/01/2007)

19987 Farelo de soja kg 0,44

19999 Farelo de soja t 440,00