Portaria MD nº 1.835 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Altera a Portaria MD nº 1.473, de outubro de 2008.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, tendo em vista o Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.473/MD, de 29 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA) está vinculada à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, com a finalidade de subsidiar o exercício da competência do Ministério da Defesa na área de saúde dirigida aos Comandos das Forças Singulares, bem como de assessorar o Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto nas questões afetas à saúde." (NR)

"Art. 3º .....

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

.... " (NR)

"Art. 5º .....

VI - submeter ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:

....." (NR)

"Art. 7º .....

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, por iniciativa do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, do Presidente da Comissão ou de qualquer um dos membros do colegiado." (NR)

"Art. 16. A Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA) está vinculada à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, com a finalidade de subsidiar o exercício da competência do Ministério da Defesa na área de assistência social dirigida aos Comandos das Forças Singulares, bem como de assessorar o Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto nas questões afetas à assistência social." (NR)

"Art. 18. .....

I - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS) da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

..... " (NR)

"Art. 22. .....

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, por iniciativa do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, do Presidente da Comissão ou de qualquer um dos membros do colegiado." (NR)

"Art. 31. Este Regimento Interno Comum poderá ser alterado por iniciativa do Ministro de Estado da Defesa, por provocação do Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, ouvidos os Presidentes das Comissões ou por proposta da maioria dos membros da CPSSMEA e da CASFA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM