Portaria SESu nº 1.830 de 25/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/OUTUBRO.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/OUTUBRO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil

PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0100.915034 510,00 
P.I. F. SS01. G. 06.00. N 
RUBRICA: 3390.18 

OUTUBRO/2010

UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA 1.530,00 002078 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 12 6.120,00 002079 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 33 16.830,00 002080 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.570,00 002081 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 3.570,00 002082 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 51 26.010,00 002083 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 4.080,00 002084 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 26 13.260,00 002085 
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 4.080,00 002086 
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 3.570,00 002087 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 10 5.100,00 002088 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 1.530,00 002089 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO 12 6.120,00 002090 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 20 10.200,00 002091 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 24 12.240,00 002092 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 15 7.650,00 002093 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 2.040,00 002094 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 4.590,00 002095 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 21 10.710,00 002096 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 38 19.380,00 002097 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 4.080,00 002098 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 18 9.180,00 002099 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 11 5.610,00 002100 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA 1.020,00 002101 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 24 12.240,00 002102 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 14 7.140,00 002103 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 42 21.420,00 002104 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 1.530,00 002105 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 3.060,00 002106 
154050 15267 UFSE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 510,00 002107 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 47 23.970,00 002108 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 14 7.140,00 002109 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI 4.590,00 002110 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 2.550,00 002111 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 2.550,00 002112 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA 2.550,00 002113 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 4.080,00 002114 
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI 510,00 002115 
154040  15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA 46 23.460,00 002116 
153030 15249 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA 510,00 002117 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 2.550,00 002118 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 11 5.610,00 002119 
TOTAL 604 308.040,00