Portaria SEFAZ/DGT nº 183 DE 26/07/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 ago 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 183/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
PALMASBRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - EPP |
17.698.446/0001-34 |
29.447.798-5 |
29.07.2013 |
02 |
JAQUELINE MATIAS GOMES |
11.709.387/0001-76 |
29.423.386-5 |
30.07.2013 |
03 |
POSTO VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA |
14.177.767/0001-03 |
29.438.159-7 |
25.07.2013 |
04 |
G A COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA |
04.222.545/0001-01 |
29.068.144-8 |
26.07.2013 |
05 |
MARCON - MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME |
11.087.944/0001-64 |
29.418.491-0 |
26.07.2013 |
06 |
AGUIAR & VASCONCELOS LTDA - ME |
17.833.142/0001-32 |
29.447.696-2 |
25.07.2013 |
07 |
IRMAOS SAKAI LTDA |
00.124.827/0001-07 |
29.050.304-3 |
25.07.2013 |
08 |
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE |
00.680.933/0021-10 |
29.450.300-5 |
10.08.2013 |
09 |
VIA VAREJO S/A |
33.041.260/1437-80 |
29.449.690-4 |
29.07.2013 |
10 |
VIA VAREJO S/A |
33.041.260/1436-07 |
29.449.966-0 |
29.07.2013 |
11 |
M H COMERCIO E COMUNICAÇÃO LTDA |
01.947.293/0002-62 |
29.357.574-6 |
26.07.2013 |
12 |
JEVA LTDA - EPP |
10.977.114/0016-26 |
29.447.433-1 |
25.07.2013 |