Portaria INSS nº 183 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Dispõe sobre a alteração de denominação de Agências da Previdência Social - APS - alterando o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Agência da Previdência Social Manaus - Zona Leste, APSMZL, código 03.001.07.0, vinculada à Gerência-Executiva Manaus, Estado do Amazonas, para Agência da Previdência Social Manaus - Aleixo, APSMLX.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD