Portaria MinC/IPHAN nº 183 de 02/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2005

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Fundo Nacional de Cultura em favor do Instituto do Patrimônio Histórico ce Artístico Nacional - IPHAN para execução do Projeto Revisão do Plano de reestruturação do Museu Nacional de Belas Artes.

O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, objetivando a execução do Projeto Revisão do Plano de reestruturação do Museu Nacional de Belas Artes, conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 01400.011079/2004-96.

Art. 2º O Ministério da Cultura efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 1.994.005,93 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, cinco reais e noventa e três centavos), oriundos do Fundo Nacional de Cultura em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Os recursos referidos no Artigo anterior correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42902.13.391.0167.4793.0001, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000168, de 05 de julho de 2005.

Art. 4º O Ministério da Cultura acompanhará a aplicação dos recursos, visando a sua correta e regular utilização, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos orçamentários.

Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.12.2005.

Art. 6º Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, como órgão executor, compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - informar mensalmente a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

IV - apresentar anualmente a este Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Apenas em relação ao Ministério da Cultura, os documentos referidos nos Incisos III e IV deste artigo, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas, suprirão a prestação de contas referente à utilização dos recursos por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

ANTÔNIO AUGUSTO ARANTES NETO

Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional