Portaria CGZA nº 183 de 16/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 2ª safra para o Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Nos últimos doze anos o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou uma produção média de feijão de sequeiro (2ª Safra) em torno de 23.149 toneladas, contribuindo com 2% da produção total do Brasil.
O feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.
A identificação das áreas de menor e maior risco climático foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico, para períodos de dez dias. Neste modelo empregaram-se os seguintes dados de entrada: a) Precipitação pluvial diária; b) Evapotranspiração potencial; c) Coeficiente de cultura; d) Ciclo e fases fenológicas; e) Capacidade de armazenamento de água no solo.
Um dos produtos mais importante do modelo é a relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), tomada como parâmetro básico de definição. Diante disto, estabeleceu-se três classes: baixo risco (ETr/ETm=0,60); médio risco (ETr/ETm=0,50 e