Portaria MS nº 1.826 de 28/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.487, de 2 de outubro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 1.421/GM, de 10 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Pará e de 27 Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2008.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PARÁ 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA A SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
15 PA 7.110.465 35.115.623,76 1.556.594,81 1.010.620,63 2.567.215,44 129.716,23 
 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
150030 Afuá 36.524 279.987,94 17.531,52 297.519,46 59.503,89 357.023,35 24.793,29 
150040 Alenquer 39.697 419.134,57 19.054,56 438.189,13 87.637,83 525.826,96 36.515,76 
150060 Altamira 85.649 916.101,65 41.111,52 957.213,17 191.442,63 1.148.655,80 79.767,76 
150085 Anapu 6.425 291.290,65 3.084,00 294.374,65 58.874,93 353.249,58 24.531,22 
150180 Breves 86.084 498.027,21 41.320,32 539.347,53 107.869,51 647.217,04 44.945,63 
150195 Cachoeira do Piriá 20.759 288.666,44 9.964,32 298.630,76 59.726,15 358.356,91 24.885,90 
150250 Chaves 17.313 240.885,40 8.310,24 249.195,64 49.839,13 299.034,77 20.766,30 
150280 Curralinho 23.573 288.512,83 11.315,04 299.827,87 59.965,57 359.793,44 24.985,66 
150309 Goianésia do Pará 31.293 371.514,08 15.020,64 386.534,72 77.306,94 463.841,66 32.211,23 
150345 Ipixuna do Pará 36.851 346.302,34 17.688,48 363.990,82 72.798,16 436.788,98 30.332,57 
150360 Itaituba 96.515 844.056,59 46.327,20 890.383,79 178.076,76 1.068.460,55 74.198,65 
150370 Itupiranga 65.229 478.564,75 31.309,92 509.874,67 101.974,93 611.849,60 42.489,56 
150375 Jacareacanga 34.683 650.662,76 16.647,84 667.310,60 133.462,12 800.772,72 55.609,22 
150450 Melgaço 25.887 154.458,24 12.425,76 166.884,00 33.376,80 200.260,80 13.907,00 
150470 Moju 62.223 454.798,87 29.867,04 484.665,91 96.933,18 581.599,09 40.388,83 
150490 Muaná 27.758 218.037,91 13.323,84 231.361,75 46.272,35 277.634,10 19.280,15 
150503 Novo Progresso 39.245 469.722,66 18.837,60 488.560,26 97.712,05 586.272,31 40.713,36 
150506 Novo Repartimento 51.627 454.478,35 24.780,96 479.259,31 95.851,86 575.111,17 39.938,28 
150530 Oriximiná 53.999 644.811,89 25.919,52 670.731,41 134.146,28 804.877,69 55.894,28 
150548 Pacajá 31.179 523.301,90 14.965,92 538.267,82 107.653,56 645.921,38 44.855,65 
150550 Paragominas 88.877 566.545,65 42.660,96 609.206,61 121.841,32 731.047,93 50.767,22 
150580 Portel 44.393 441.712,88 21.308,64 463.021,52 92.604,30 555.625,82 38.585,13 
150600 Prainha 30.278 391.125,36 14.533,44 405.658,80 81.131,76 486.790,56 33.804,90 
150770 São Sebastião da Boa Vista 19.688 127.367,74 9.450,24 136.817,98 27.363,60 164.181,58 11.401,50 
150780 Senador José Porfírio 10.285 290.077,31 4.936,80 295.014,11 59.002,82 354.016,93 24.584,51 
150810 Tucuruí 87.602 520.393,28 42.048,96 562.442,24 112.488,45 674.930,69 46.870,19 
150830 Viseu 53.607 433.836,35 25.731,36 459.567,71 91.913,54 551.481,25 38.297,31 
TOTAIS    1.207.243 11.604.375,60 579.476,64 12.183.852,24 2.436.770,45 14.620.622,69 1.015.321,02