Portaria SRH nº 1.825 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Determina ao Departamento de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos, por meio do SIAPEnet e em formato próprio, disponibilizar os contracheques referentes às folhas de pagamentos de pessoal.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais e visando manter a eficiência e a segurança no fornecimento de contracheques e considerando o atendimento disponibilizado no SIAPEnet, determina:

Art. 1º Caberá ao Departamento de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos, por meio do SIAPEnet e em formato próprio, disponibilizar os contracheques referentes às folhas de pagamentos de pessoal.

Parágrafo único. O documento tratado neste artigo conterá a autenticação de procedência e expressa a informação que vale como original.

Art. 2º A partir de outubro de 2007, os contracheques transmitidos por e-mail no formato HTML serão substituídos pelo formato impresso ou pelo SIAPEnet, conforme opção do servidor, aposentado ou pensionista.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.174, de 4 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA