Portaria MS nº 1.825 de 19/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003

Dispõe sobre a subdelegação de competência à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para autorizar o afastamento, do País, de servidores da Autarquia, nas hipóteses previstas no item IX do art. 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.491, de 21.10.2008, DOU 22.10.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para autorizar o afastamento, do País, de servidores da Autarquia, nas hipóteses previstas no item IX do art. 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA"